quinta-feira, novembro 04, 2010

Transferência Compulsória e Voluntária

Muitos não sabem, mas Transferência Compulsória e Transferência Voluntária são modalidades diferentes de transferência.

        Sobre Transferência Compulsória (ex officio):
         Art. 1º. A transferência ex officio a que se refere o parágrafo único do art. 49 da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, será efetivada, entre instituições vinculadas a qualquer sistema de ensino, em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando se tratar de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, se requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de oficio, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

Mais informações sobre Transferência Compulsória podem ser obtidas na página da PROGRAD.

Já a Transferência Voluntária abrange alunos de outras universidades que desejam ingressar na UFRGS. Esta modalidade de ingresso extravestibular está indisponível no momento devido processo de avaliação.

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